Cartão de visita de advogado: regras da OAB e modelos
Atualizado em 6 de outubro de 2026. Textos da OAB conferidos nesta data.
A resposta curta: o cartão de visita do advogado precisa ter o nome (ou nome social) e o número de inscrição na OAB, e o nome da sociedade se você fizer parte de uma. Ele pode ter telefone, endereço, e-mail, site, QR code e logotipo. Ele não pode ter foto pessoal, preço de honorários, promessa de resultado, frases de autopromoção nem cargos públicos, salvo o de professor universitário. Abaixo, cada regra com o link para o texto oficial, três modelos de texto fictícios e os erros mais comuns.
Quais textos da OAB valem para o cartão
Duas normas do Conselho Federal tratam do assunto, e as duas citam o cartão de visita pelo nome:
- o Código de Ética e Disciplina (Resolução n.º 02/2015), capítulo da publicidade profissional, arts. 39 a 47. O art. 44 fala expressamente dos “cartões e material de escritório”;
- o Provimento n.º 205/2021, de 15 de julho de 2021, que organiza a publicidade e o marketing jurídico e revogou o antigo Provimento 94/2000. O seu Anexo Único tem um item próprio, “Cartão de visitas”.
Muitos guias ainda citam o Provimento 94/2000: ele não vale mais desde 2021 (art. 12 do Provimento 205). Em 8 de dezembro de 2025, a OAB informou que a atualização do Provimento 205/2021 entrou na fase final. Antes de mandar imprimir uma tiragem grande, confira na página do provimento se já existe texto novo.
O que é obrigatório: nome e número da OAB
O art. 44 do Código de Ética manda que, nos cartões e no material de escritório, o advogado faça constar “seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB”. O Anexo Único do Provimento 205 repete: o cartão “deve conter nome ou nome social do(a) advogado(a) e o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se integrante de sociedade”.
Na prática, a linha do número costuma seguir a forma OAB/UF número, por exemplo “OAB/SP XXX.XXX”. Se você tem inscrição suplementar em outro estado, o Código fala em “os números de inscrição”: pode listar todos, um por linha ou separados por ponto.
O que é permitido no cartão
O Anexo Único diz que o cartão “pode conter número de telefone, endereço físico/eletrônico, QR Code que permita acesso aos dados/site” e que “pode ser físico e eletrônico”. O § 1º do art. 44 do Código de Ética acrescenta o que pode ser referido:
- títulos acadêmicos (mestre, doutor) e distinções honoríficas ligadas à vida profissional;
- instituições jurídicas de que você faça parte;
- as especialidades a que se dedica (veja o limite logo abaixo);
- endereço, e-mail, site, página eletrônica e QR code;
- logotipo e fotografia do escritório;
- horário de atendimento e idiomas em que o cliente pode ser atendido.
O art. 4º, § 3º, do Provimento 205 equipara ao e-mail todos os dados de contato, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens. Um número de WhatsApp ou um perfil profissional cabem no cartão, com sobriedade.
O que é proibido
- Foto pessoal. O § 2º do art. 44 do Código de Ética veda “fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado”. A foto do escritório é permitida; o seu rosto, não.
- Cargos e empregos. O mesmo parágrafo proíbe mencionar “qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário”. “Ex-delegado”, “ex-juiz” ou “assessor da prefeitura” ficam de fora; “professor universitário” pode ficar.
- Honorários e preços. O art. 3º, I, do Provimento 205 veda referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos ou reduções de preço para captar clientes. Nada de “consulta grátis” ou “parcelamos em 10×”.
- Especialidade sem título. O art. 3º, III, veda anunciar especialidades sem título certificado ou notória especialização, nos termos do art. 3º-A da Lei n.º 8.906/1994. Sem esse título, evite a palavra “especialista”.
- Autopromoção. O art. 3º, IV, proíbe “orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”: “o melhor advogado da cidade”, “mais de mil causas ganhas”.
- Promessa de resultado e casos concretos. O art. 6º e seu parágrafo único vedam a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferecer serviços, além da ostentação de bens.
- Símbolos da OAB. O art. 5º, § 2º, permite logomarca e identidade visual próprias, mas veda “logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil”.
- Outra atividade no mesmo cartão. O art. 8º do Provimento e o art. 40, IV, do Código de Ética proíbem divulgar a advocacia junto com outras atividades, salvo o magistério. Advogado e corretor de imóveis, por exemplo, precisam de dois cartões separados.
Há ainda uma regra sobre a entrega: o art. 3º, V, do Provimento 205 veda distribuir cartões de visita “de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico”. Entregar o cartão a quem pediu ou numa reunião é normal; panfletar na porta do fórum, não.
Sóbrio, mas não sem graça
O art. 39 do Código de Ética diz que a publicidade do advogado tem “caráter meramente informativo” e deve “primar pela discrição e sobriedade”. O § 1º do art. 3º do Provimento explica que sóbria é a divulgação que, “sem ostentação”, torna público o perfil profissional. Nenhum texto proíbe cor, papel bom ou logotipo: o que conta é que o cartão informe e não venda. Uma ou duas cores, uma fonte legível e bastante espaço em branco resolvem.
Se você é sócio de uma sociedade de advogados
Nesse caso, o Anexo Único exige o nome da sociedade no cartão, e o art. 44 do Código fala do “nome da sociedade de advogados” e dos números de inscrição. Sobre o próprio nome da sociedade, a Lei n.º 8.906/1994 (art. 16) proíbe a denominação de fantasia e exige o nome de pelo menos um advogado responsável na razão social. Na sociedade unipessoal, o nome é formado pelo nome do titular com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º). Use no cartão o nome exatamente como foi registrado na seccional.
Três modelos de texto (fictícios)
Nomes, números e endereços abaixo são inventados. Troque “XXX.XXX” pelo seu número de inscrição.
1. Advogado autônomo
- Frente: Rafael Moreira Lima · Advogado · OAB/PR XXX.XXX · +55 41 90000-0000 · rafael@moreiralima.example
- Verso: Direito do trabalho · Atendimento com hora marcada · QR code para o site
2. Sociedade unipessoal
- Frente: Helena Duarte Ribeiro · Advogada · OAB/MG XXX.XXX · Helena Duarte Sociedade Individual de Advocacia
- Verso: Família e sucessões · Atendimento em português e espanhol · Seg. a sex., 9h às 18h
3. Professor e advogado
- Frente: Prof. Dr. Carlos Antunes Viana · Advogado · OAB/RS XXX.XXX · OAB/SC XXX.XXX · Professor universitário
- Verso: Direito tributário · contato@antunesviana.example · Porto Alegre e Florianópolis
Repare no que não aparece: nenhuma foto, nenhum preço, nenhum “especialista” sem título, nenhum adjetivo sobre a qualidade do trabalho. “Prof. Dr.” só vale se o título de doutor e a docência forem reais: o § 1º do art. 4º do Provimento admite títulos “desde que verdadeiros e comprováveis”.
Tamanho e impressão
As normas da OAB não fixam tamanho. O padrão das gráficas no Brasil é 9 × 5 cm, com 3 mm de sangria em cada lado para o corte; os detalhes estão no guia de tamanho e sangria. O cartão também pode ser eletrônico, como diz o Anexo Único: o mesmo arquivo serve para enviar por WhatsApp ou e-mail a quem pediu o seu contato.
Erros comuns em cartões de advogado
- Esquecer a UF ou o número da OAB, ou usar só “Advogado” sem inscrição.
- Pôr a foto de perfil do LinkedIn no verso.
- Copiar a logomarca ou os símbolos oficiais da OAB no cartão.
- Escrever “consulta gratuita” ou “primeira consulta sem custo”.
- Listar dez áreas de atuação e chamar-se especialista em todas.
- Citar o Provimento 94/2000, revogado em 2021, como base.
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Aviso: esta página resume textos oficiais e não é parecer jurídico. A interpretação final cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina. Em caso de dúvida sobre o seu cartão, consulte a seccional da OAB do seu estado.
Cartão de exemplo (dados fictícios)
90 × 50 mm
Perguntas frequentes
O cartão de visita de advogado tem que ter o número da OAB?
Sim. O art. 44 do Código de Ética e Disciplina e o Anexo Único do Provimento 205/2021 exigem o nome ou nome social e o número de inscrição na OAB, além do nome da sociedade se o advogado fizer parte de uma.
Advogado pode colocar foto no cartão de visita?
Foto pessoal, não: o § 2º do art. 44 do Código de Ética veda fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas. A fotografia do escritório e o logotipo são permitidos pelo § 1º do mesmo artigo.
Pode ter QR code no cartão de visita do advogado?
Pode. O Anexo Único do Provimento 205/2021 cita o QR code que permita acesso aos dados ou ao site, e o § 1º do art. 44 do Código de Ética também lista o QR code.
Posso escrever especialista em direito de família no cartão?
Só se tiver título certificado ou notória especialização: o art. 3º, III, do Provimento 205/2021 veda anunciar especialidades sem isso. Em caso de dúvida sobre como indicar a sua área, consulte a seccional da OAB.
O cartão de visita do advogado pode ser digital?
Sim. O Anexo Único do Provimento 205/2021 diz que o cartão de visitas pode ser físico e eletrônico, com as mesmas regras de conteúdo.
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