Cartão de visita para corretor de imóveis
No cartão de visita de um corretor de imóveis, um dado não é opcional: o número de inscrição no CRECI. A lei proíbe fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem esse número, e o cartão de visita é justamente o impresso que você entrega no plantão, na visita e na conversa com o proprietário. Veja abaixo como escrever o CRECI, o que mais colocar na frente e no verso e um modelo fictício pronto para adaptar.
O CRECI no cartão é obrigatório: o que dizem as normas
Três textos oficiais tratam do assunto e apontam na mesma direção:
- Lei nº 6.530/1978, art. 20, inciso IV: é vedado ao corretor e à pessoa jurídica inscritos no conselho fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição (texto da lei no Planalto);
- Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a lei, art. 4º: o número da inscrição do corretor ou da pessoa jurídica «constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional» (texto do decreto no Planalto);
- Resolução-COFECI nº 458/1995, art. 2º: nos anúncios e impressos, o número aparece precedido da sigla CRECI e acrescido da letra «J» quando se trata de pessoa jurídica (resolução no site do COFECI).
O decreto inclui a falta do número na lista de infrações disciplinares (art. 38, inciso V), e quem apura é o CRECI da sua região. Além da regra, há um motivo bem prático: quem vai assinar uma autorização de venda ou entregar as chaves de um apartamento quer saber se está falando com um profissional inscrito. O número no cartão responde a essa pergunta antes mesmo de ela ser feita.
Como escrever o número do CRECI
Use sempre a sigla antes do número e copie a inscrição exatamente como ela aparece no seu documento profissional. Os casos mais comuns:
- Corretor autônomo (pessoa física): «CRECI» seguido do seu número. É comum ver a letra «F» depois do número, como em «CRECI XXXXX-F»; se o seu documento traz essa letra, mantenha-a.
- Imobiliária ou empresa do corretor (pessoa jurídica): o número da empresa com a letra «J», por exemplo «CRECI XXXX-J», como pede a Resolução-COFECI nº 458/1995.
- Corretor que trabalha com uma imobiliária: se o cartão leva o nome da imobiliária, o mais seguro é mostrar os dois números, o seu ao lado do seu nome e o da empresa ao lado da marca. Assim fica claro quem é o profissional e qual empresa responde pelo atendimento.
O lugar certo é a frente do cartão, perto do nome. O número não precisa ser grande, mas precisa ser legível: nada de esconder o CRECI num canto, em letra de 5 pontos.
O que mais colocar no cartão do corretor
- Nome profissional, o mesmo da inscrição, para que o cliente encontre você se quiser conferir o registro;
- «Corretor de imóveis» ou «Corretora de imóveis»: o nome da profissão diz mais do que títulos vagos como «consultor» ou «especialista em negócios»;
- Telefone com WhatsApp e DDD: muitos contatos chegam por mensagem, às vezes com a foto de uma placa ou o link de um anúncio;
- E-mail profissional, com o seu nome ou o da imobiliária, e não um apelido antigo;
- Site, portal ou Instagram onde estão os seus imóveis: é ali que o cliente continua a conversa;
- Endereço do escritório, se você recebe clientes num local fixo, ou a região de atuação, se trabalha sobretudo com visitas e plantões;
- Foco de atuação, se você tem um: lançamentos, locação, imóveis rurais, salas comerciais. Ajuda o cliente a lembrar de você na hora certa.
Se você também é inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), mantido pelo COFECI, e faz avaliações, o verso é um bom lugar para dizer isso.
O verso: serviços, região e um convite
No verso cabem três linhas curtas. Uma combinação que funciona bem para corretores:
- uma linha com o tipo de negócio: «Compra · Venda · Locação»;
- uma linha com a região ou o tipo de imóvel: «Apartamentos e casas em Santos e São Vicente»;
- uma linha com o próximo passo: «Quer vender ou alugar? Fale comigo» ou «Visitas com hora marcada».
Se você costuma anotar à caneta, no próprio cartão, o endereço ou o horário de uma visita, deixe um verso claro e sem fundo escuro.
O que evitar
- Promessas que não dependem de você, como «vendo seu imóvel em 30 dias» ou «melhor preço garantido». O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-COFECI nº 326/1992, proíbe anunciar capciosamente (art. 6º, inciso XVII).
- Um imóvel específico no cartão. O cartão dura anos; o anúncio de um imóvel, semanas. Além disso, a Lei 6.530/78 só permite anunciar publicamente uma transação com autorização por escrito (art. 20, III), e o anúncio de imóvel loteado ou em condomínio precisa trazer o número de registro do loteamento ou da incorporação (art. 20, V). Para um lançamento, faça um material à parte.
- Logotipos de construtoras, bancos ou portais que não autorizaram o uso da marca.
- Excesso de informação. Três telefones, quatro redes sociais e uma lista de bairros em letra miúda deixam o cartão ilegível.
Modelo, cor e papel
Para corretores, os modelos «Clássico» e «Moderno» passam seriedade e deixam o nome e o CRECI bem visíveis; «Faixa» combina com imobiliárias que têm uma cor de marca forte. Azul-marinho, azul-petróleo e grafite são escolhas seguras para quem atende proprietários e investidores. Um couché fosco de 300 g aguenta bem o vai e vem da carteira e aceita anotação à caneta.
Seu cartão de corretor pronto para a gráfica
No gerador de cartão de visita, escreva «Corretor de imóveis · CRECI» seguido do seu número no campo «Cargo ou profissão», para que a inscrição fique logo abaixo do seu nome. Se usar o nome de uma imobiliária, inclua o CRECI-J dela no campo «Empresa». A prévia de frente e verso é grátis; o PDF de 9 × 5 cm com 3 mm de sangria e marcas de corte custa € 7,00. Para escolher papel e acabamento, veja o guia de tamanho e sangria. O exemplo abaixo é fictício, inclusive os números de CRECI.
Cartão de exemplo (dados fictícios)
90 × 50 mm
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